MINUTA PADRÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DE IMÓVEIS RECOMENDADA PELA CBIC
A CBIC recomenda a adoção da Minuta Padrão com vistas a viabilizar a securitização dos recebíveis decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, sem que o imóvel esteja performado, prevendo diversas formas de financiamento do saldo posterior à conclusão da obra.
É importante lembrar que esta minuta serve como um modelo, devendo ser adaptada às peculiaridades regionais e mercadológicas de cada incorporador.
As adaptações devem, no entanto, conservar o texto grifado em amarelo, considerado essencial para a securitização do recebível imobiliário, sendo que as demais cláusulas da minuta adaptada, não poderão contrapor as "cláusulas essenciais".